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O RIO DE Janeiro ganha Lei que pune estabelecimentos comerciais por discriminação
Por Hélio Filho
O prefeito do Rio de Janeiro, César Maia (DEM), assinou na última segunda-feira, 10, o decreto nº. 33.033/2008, aprovando, assim, a Lei 2475/96, que pune de forma administrativa estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas que discriminarem pessoas por conta de sua orientação sexual. A Lei foi elaborada em 12 de setembro de 1996 pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Municipal.O decreto foi assinado e a decisão publicada em Diário Oficial, o que significa que ela já está em vigor para puxar a orelha de comerciantes homofóbicos. Para os efeitos da Lei, entende-se por discriminação atos de constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, atendimento selecionado e preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade nos casos de hotéis, motéis esimilares.
Por Hélio Filho
O prefeito do Rio de Janeiro, César Maia (DEM), assinou na última segunda-feira, 10, o decreto nº. 33.033/2008, aprovando, assim, a Lei 2475/96, que pune de forma administrativa estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas que discriminarem pessoas por conta de sua orientação sexual. A Lei foi elaborada em 12 de setembro de 1996 pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Municipal.O decreto foi assinado e a decisão publicada em Diário Oficial, o que significa que ela já está em vigor para puxar a orelha de comerciantes homofóbicos. Para os efeitos da Lei, entende-se por discriminação atos de constrangimento, proibição de ingresso ou permanência, atendimento selecionado e preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade nos casos de hotéis, motéis esimilares.
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